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Atenção!

Motoristas com CNH nas categorias

C, D e E que estão com exames

toxicológicos vencidos,

não deixem para última hora.

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A data limite para realização dos exames toxicológicos vencidos é 28/12/2023.

VEJA O QUE ALTEROU

NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


Recentemente, o Congresso Nacional alterou o Código de Trânsito, de forma a exigir a realização dos exames toxicológicos pendentes para mais de 4,5 milhões de motoristas portadores de CNHs nas categorias C, D e E. O objetivo é dar uma nova oportunidade para esses condutores. 


A não realização destes exames, acarreta penalidades rigorosas: multa automática no valor de R$ 1.467,35, acréscimo de 7 pontos na CNH e suspensão da habilitação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, essa infração é gravíssima.


Considerando a grande quantidade de motoristas com exames pendentes, é fundamental que realizem o exame o quanto antes, para garantirem o seu conforto e segurança. O prazo limite estabelecido pela legislação é 28/12/2023, portanto, o motorista ficará com a CNH irregular após esta data.


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